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A partir de 1º de novembro fica estabelecido temporariamente o Horário Especial de Expediente

A partir de 1º de novembro fica estabelecido temporariamente o Horário Especial de Expediente

 

A Câmara Municipal de Xambrê aderiu voluntariamente ao Decreto 164/2023 expedido pelo Poder Executivo Municipal.

 

O Horário Especial de Expediente terá vigência de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.

SEGUNDA-FEIRA     —     Das 13h00 as 17h00

TERÇA-FEIRA           —     Das 07h00 as 13h00

QUARTA-FEIRA       —     Das 07h00 as 13h00

QUINTA-FEIRA        —     Das 07h00 as 13h00

SEXTA-FEIRA           —     Das 07h00 as 13h00

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